DECRETO N. 10.461, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura da Estância de Atibaia, imóvei situado naquele município, necessário à construção de Unidade escolar de primeiro grau, no Bairro de Alvinópolis

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura da Estância de Atibaia, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situado no município e comarca de Atibaia, necessário à construção de unidade escolar de primeiro grau, no bairro de Alvinópolis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 57.524|75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero) (localizado no cruzamento dos alinhamentos das ruas João Batista Conti e Avenida São Paulo); daí, seguem pelo alinhamento desta última, por uma extensão de 100,00 m (cem metros), onde atingem o ponto "1" (localizado no cruzamento dos alinhamentos desta com a rua Dr. Eurico Souza Pereira); daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento desta última por uma extensão de 100,00 m (cem metros), onde atingem o ponto "2"; daí, defletem à direita e seguem confrontando com Silvério Gonçalves Teixeira, Francisco Bassi e Saburo Akai e outros, por uma extensão de 100,00 m (cem metros), onde atingem o ponto "3" (localizado no alinhamento da Rua João Batista Conti); daí, defletem a direita, e seguem pelo alinhamento desta, por uma extensão de 100,00 m (cem metros), onde atingem o ponto "0" (zero), início da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria' Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais