DECRETO N. 10.461, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura da Estância de
Atibaia, imóvei situado naquele município,
necessário à construção de Unidade escolar
de primeiro grau, no Bairro de Alvinópolis
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura da Estância de Atibaia,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil
metros quadrados), situado no município e comarca de Atibaia,
necessário à construção de unidade escolar
de primeiro grau, no bairro de Alvinópolis, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 57.524|75 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero)
(localizado no cruzamento dos alinhamentos das ruas João Batista
Conti e Avenida São Paulo); daí, seguem pelo alinhamento
desta última, por uma extensão de 100,00 m (cem metros),
onde atingem o ponto "1" (localizado no cruzamento dos alinhamentos
desta com a rua Dr. Eurico Souza Pereira); daí, defletem
à direita e seguem pelo alinhamento desta última por uma
extensão de 100,00 m (cem metros), onde atingem o ponto "2";
daí, defletem à direita e seguem confrontando com
Silvério Gonçalves Teixeira, Francisco Bassi e Saburo
Akai e outros, por uma extensão de 100,00 m (cem metros), onde
atingem o ponto "3" (localizado no alinhamento da Rua João
Batista Conti); daí, defletem a direita, e seguem pelo
alinhamento desta, por uma extensão de 100,00 m (cem metros),
onde atingem o ponto "0" (zero), início da presente
descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria' Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais