DECRETO N. 10.462, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Bernardino de Campos, imóvel situado nesse Município,
necessário à construção de um Centro
Esportivo
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Bernardino de
Campos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.710,90 m2
(hum mil setecentos e dez metros quadrados e noventa decimetros
quadrados), situado no município de Bernardino de Campos,
comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário a
construção de um Centro Esportivo portivo, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 47.525/75 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Têm início no ponto «A», situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas João
Teixeira Cardoso e Agenor Camargo de Lima; deste ponto seguem em linha
reta pelo alinhamento da rua João Teixeira Cardoso, numa
distância de 40,00 m (quarenta metros) até encontrar o
ponto «B»; deste ponto defletem à direita e seguem
em linha reta, numa distância de 38,80 m (trinta e oito metros e
oitenta centímetros) confrontando com a faixa de
transmissão de energia elétrica da Centrais
Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, até encontrar
o ponto «C»; deste ponto defletem à direita e seguem
em linha reta, numa distância de 46,20 m (quarenta e seis metros
e vinte centimetros), confrontando com propriedade da Prefeitura
Municipal de Bernardino de Campos, até encontrar o ponto
«D»; deste ponto defletem à direita e seguem em
linha reta pelo alinhamento da rua Agenor Camargo de Lima, numa
distância de 40,65 m (quarenta metros e sessenta e cinco
centimetros) até encontrar o ponto «A»,
início desta descrição.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias