DECRETO N. 10.462, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, imóvel situado nesse Município, necessário à construção de um Centro Esportivo

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.710,90 m2 (hum mil setecentos e dez metros quadrados e noventa decimetros quadrados), situado no município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário a construção de um Centro Esportivo portivo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 47.525/75 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Têm início no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos das ruas João Teixeira Cardoso e Agenor Camargo de Lima; deste ponto seguem em linha reta pelo alinhamento da rua João Teixeira Cardoso, numa distância de 40,00 m (quarenta metros) até encontrar o ponto «B»; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta, numa distância de 38,80 m (trinta e oito metros e oitenta centímetros) confrontando com a faixa de transmissão de energia elétrica da Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, até encontrar o ponto «C»; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta, numa distância de 46,20 m (quarenta e seis metros e vinte centimetros), confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, até encontrar o ponto «D»; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da rua Agenor Camargo de Lima, numa distância de 40,65 m (quarenta metros e sessenta e cinco centimetros) até encontrar o ponto «A», início desta descrição.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias