DECRETO N. 10.464, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à instalação de dependência da Secretaria de Economia e Planejamento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Maríla, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.639,00 m2 (dois mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados), situado no município e comarca de Marília necessário à instalação de dependência da Secretaria de Economia e Planejamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n ° 60.930-76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto 1, situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Araraquara e 24 de Dezembro, deste ponto seguem pelo alinhamento predial da rua Araraquara, numa distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto 2; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 88,00 m (oitenta e oito metros), confrontando com a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, até encontrar o ponto 3, deste ponto defletem a direita e seguem pelo alinhamento predial da rua José Anchieta, numa distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto 4; deste ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da rua 24 de Dezembro, numa distância de 88,00 m (oitenta e oito metros), até encontrar o ponto 1, início deste descrição, encerrando o polígono descrito, uma área de 2.640,00 m2 (dois mil seiscentos e quarenta metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais