DECRETO N. 10.464, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Marília, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à instalação
de dependência da Secretaria de Economia e Planejamento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Maríla, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.639,00 m2 (dois mil,
seiscentos e trinta e nove metros quadrados), situado no
município e comarca de Marília necessário à
instalação de dependência da Secretaria de Economia
e Planejamento, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao Processo n ° 60.930-76 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Iniciam-se no ponto 1, situado na intersecção dos
alinhamentos das ruas Araraquara e 24 de Dezembro, deste ponto seguem
pelo alinhamento predial da rua Araraquara, numa distância de
30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto 2; deste ponto
defletem à direita e seguem em linha reta numa distância
de 88,00 m (oitenta e oito metros), confrontando com a
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,
até encontrar o ponto 3, deste ponto defletem a direita e seguem
pelo alinhamento predial da rua José Anchieta, numa
distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o
ponto 4; deste ponto defletem à direita e seguem pelo
alinhamento predial da rua 24 de Dezembro, numa distância de
88,00 m (oitenta e oito metros), até encontrar o ponto 1,
início deste descrição, encerrando o
polígono descrito, uma área de 2.640,00 m2 (dois mil
seiscentos e quarenta metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais