DECRETO N. 10.465, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Turiúba, imóvel situado naquele município, necessário à construção da delegacia de polícia e cadeia pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Turiúba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.800,00 m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no município de Turiúba, comarca de Buritama, necessário à construção da Delegacia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 56.700-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos da rua Liberato Abel do Santo, antiga rua Rio de Janeiro, com a rua Dona Sabina da Glória Deste ponto, seguem em linha reta, pelo alinhamento da rua Liberato Abel do Santo, antiga rua Rio de Janeiro, na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto "B". Daí, defletem a direita e seguem em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Turiúba, por 50,00 m (cincoenta metros) e com a Cooperativa de Lacticimos da Região de São José do Rio Preto (COLAR) por 10,00 m (dez metros), perfazendo essas medidas o total de 60.00 m (sessenta metros) até o ponto "C". Daí, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com propriedade acima referida, na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto "D", situado junto ao alinhamento da rua Dona Sabina da Gloria Daí, defletem à direita e seguem em linha reta, pelo alinhamento citado acima na distância de 60,00 m (sessenta metios) até o ponto "A", início da presente descrição encerrado a superfície de 1.800,00 m (hum mil e oitocentos metros quadrados. "
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.465, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal do Turiúba, imóvel situado naquele município, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública

Retificação

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, ....................... .............................................
Onde se lê: encerrado a superficie de 1.800,00 m² ........................ ...............................................................
Leia-se: encerrando a superfície de 1.800.00 m² ........................... .........................................................