DECRETO N. 10.465, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Turiúba, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.800,00 m2 (hum mil e
oitocentos metros quadrados),
situado no município de Turiúba, comarca de Buritama,
necessário à construção da Delegacia e
Cadeia Pública, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 56.700-75
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Iniciam-se no ponto "A", situado na confluência dos
alinhamentos da rua Liberato Abel do Santo, antiga rua Rio de Janeiro,
com a rua Dona Sabina da Glória Deste ponto, seguem em linha
reta, pelo
alinhamento da rua Liberato Abel do Santo, antiga rua Rio de Janeiro,
na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto "B".
Daí, defletem a direita
e seguem em linha reta, confrontando com propriedade da Prefeitura
Municipal de Turiúba, por 50,00 m (cincoenta metros) e com a
Cooperativa de Lacticimos da Região
de São José do Rio Preto (COLAR) por 10,00 m (dez
metros), perfazendo essas medidas o total de 60.00 m (sessenta metros)
até o ponto "C". Daí,
defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com
propriedade acima referida, na distância de 30,00 m (trinta
metros) até o ponto "D", situado junto ao
alinhamento da rua Dona Sabina da Gloria Daí, defletem à
direita e seguem em linha reta, pelo alinhamento citado acima na
distância de 60,00 m (sessenta
metios) até o ponto "A", início da presente
descrição encerrado a superfície de 1.800,00 m
(hum mil e oitocentos metros quadrados. "
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.465, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal do
Turiúba, imóvel situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e
Cadeia Pública
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, ....................... .............................................
Onde se lê: encerrado a superficie de 1.800,00 m²
........................
...............................................................
Leia-se: encerrando a superfície de 1.800.00 m²
...........................
.........................................................