DECRETO N. 10.466, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a ocupação a título precário, de imóveis que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a empresa Brasvacin - Laboratório
Brasileiro de Vacinas S.A., vinculada à Secretaria da
Saúde nos termos do Decreto n.° 8.763, de 12-10-76,
autorizada a ocupar, a título precário e pelo prazo
máximo de 4 (quatro) anos, as unidades do 17.°, 18.° e
19.° andares, do prédio situado à Av. São Luiz
n.° 99, descritas no memorial e planta anexos ao Processo n.°
51.029-76, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.466, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a ocupação a título precário, de imóveis que especifica
Palácio dos Bandeirantes ..........................................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Leia-se: Manoel Pedro Pimentel. Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde