DECRETO N. 10.466, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a ocupação a título precário, de imóveis que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a empresa Brasvacin - Laboratório Brasileiro de Vacinas S.A., vinculada à Secretaria da Saúde nos termos do Decreto n.° 8.763, de 12-10-76, autorizada a ocupar, a título precário e pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, as unidades do 17.°, 18.° e 19.° andares, do prédio situado à Av. São Luiz n.° 99, descritas no memorial e planta anexos ao Processo n.° 51.029-76, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 10.466, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a ocupação a título precário, de imóveis que especifica

Retificação

Palácio dos Bandeirantes ..........................................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Leia-se: Manoel Pedro Pimentel. Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde