DECRETO N. 10.469, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Cidade Universitária - Jurubatuba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redaçaõ dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5.500,00 m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Cidade Universitária Jurubatuba, imóvel esse que consta pertencer à Organizações Mofarrej Agricola Industrial, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 5882|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S A. a saber: Limites e Confrontações: 131,00 m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com a FEPASA; 39 00 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente de area a Av. Mofarrej), confrontando com a FEPASA; 47,50 m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a proprietária; 129,00 m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a Avenida Mofarrej.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fms do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais