DECRETO N. 10.469, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S.A., para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Cidade Universitária - Jurubatuba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redaçaõ dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 5.500,00 m2 (cinco
mil e quinhentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para a remodelação do
serviço de subúrbios do trecho Cidade
Universitária Jurubatuba, imóvel esse que consta
pertencer à Organizações Mofarrej Agricola
Industrial, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 5882|201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S A. a saber: Limites
e Confrontações: 131,00 m em reta pelo rumo divisa,
fazendo fundos com a FEPASA; 39 00 m à esquerda, em reta pelo
rumo divisa (tendo como frente de area a Av. Mofarrej), confrontando
com a FEPASA; 47,50 m à direita, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a proprietária; 129,00 m em reta pelo rumo
divisa, fazendo frente para a Avenida Mofarrej.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fms do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais