DECRETO N. 10.473, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º» 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos alocados
à Casa Civil, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de
sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei nº 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito
no valor de Cr$ 2.670.646,00 (dois milhões, seiscentos e setenta
mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução ads seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais