DECRETO N. 10.473, DE 4 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º» 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos alocados à Casa Civil, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei nº 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito no valor de Cr$ 2.670.646,00 (dois milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução ads seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais