DECRETO N. 10.474, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Osvaldo Cruz, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-lei n.° 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utiUdade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 1.316,90 m2 (mil, trezentos e
dezesseis metros quadrados e noventa decímetros quadrados),
situado à Rua Vereador Ricardo Ponciano, no Município e
Comarca de Osvaldo Cruz, necessário à Secretaria da
Saúde e destinado à ampliação do Centro de
Saúde Tipo II e da Sede do Distrito Sanitário local, ou a
outro serviço público, que consta pertencer à
Congregação dos Padres Passionistas, imóvel esse
descrito nos processos PGE. n.° 31.634-69, n.° 38.909-72 e
Apensos SS. 17.566 e SS. n° 2.844-70:
«A área de forma retangular, tem início no ponto
«A» situado a 30,00m do cruzamento da Avenida John F.
Kennedy com a Rua Vereador Ricardo Ponciano, medidos no alinhamento
desta última e daí mede 26,90m de frente para a Rua
Vereador Ricardo Ponciano até o ponto «E»;
daí deflete à esquerda e segue confrontando com a
área remanescente de propriedade da Congregação
dos Padres Passionistas, na distância de 50,65m até o
ponto «F»; daí deflete a esquerda e segue
confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana na distância de
26,00m até o ponto «D»; daí deflete à
esquerda e segue confrontando com a propriedade do Governo do Estado na
distância de 50,65m onde atinge o início da presente
descrição, encerrando a área de 1.316,90 m2 (mil,
trezentos e dezesseis metros quadrados e noventa decímetros
quadrados).»
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Saúde, Código 4.1.1.5 -
Edificações Públicas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais