DECRETO N. 10.475, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977

Transfere a administração de imóveis que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas, da administração da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria do Governo, as unidades autônomas e suas respectivas frações ideais de terreno, localizadas no 2.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.° 9.°, 10.° e 12° andares do edifício Campanário, à Rua Antonio de Godoi n.° 122, nesta Capital, caracterizadas no memorial e plantas anexos ao Processo n.° 576|76, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Govêrno
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais