DECRETO N. 10.481, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento de diversas despesas de
custeio e de capital das Coordenadorias da Administração
de Pessoal e da Administração de Material, da Secretaria
da Administração,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais