DECRETO N. 10.483, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos na Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, a fim de dar condições ao
desenvolvimento das atividades exercidas pela Fundação do
Remédio Popular FURP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil cruzeiros) suplementar à dotação de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1.º,
Inciso II, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais.