DECRETO N. 10.484, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que as Unidades Orçamentárias: Coordenadoria
de Assisência Hospitalar e Coordenadoria de Saúde Mental,
da Secretaria da Saúde, necessitam readequar recursos para
poderem adquirir combustíveis, lubrificantes e medicamentos, a
fim de que os seus Hospitais possam dar continuidade ao atendimento
à população,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de
10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 3.195.654,00
(três milhões, cento e noventa e cinco mil e seiscentos e
cinquenta e quatro cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, aprovadas pelo Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais