DECRETO N. 10.484, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que as Unidades Orçamentárias: Coordenadoria de Assisência Hospitalar e Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, necessitam readequar recursos para poderem adquirir combustíveis, lubrificantes e medicamentos, a fim de que os seus Hospitais possam dar continuidade ao atendimento à população,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 3.195.654,00 (três milhões, cento e noventa e cinco mil e seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 



Artigo 3.° - Ficam alteradas as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, aprovadas pelo Decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, conforme discriminação abaixo: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais