DECRETO N. 10.485, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adicionar recursos ás
dotações referentes aos Projetos do Departamento de Águas
e Energia Elétrica, objetivando a execução de
obras em diversos Municípios do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente,
um crédito de Cr$ 17.650.000,00 (dezessete milhões,
seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às
dotaçõe do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará
a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do Inciso II, §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais