DECRETO N. 10.488, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos
orçamentários alocados ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica «Paula Souza»,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204 de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), suplementar
à dotação ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchese Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais