DECRETO N. 10.489, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar recursos à Secretaria de Relações do Trabalho para que a mesma possa atender sua programação relerente aos Centros de Lazer do Trabalhador em cooperação com os Municípios, 
Decreta: 
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito de Cr$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de margo de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 



Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977. 
PAULO EGYDIO MARTINS 
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda 
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.