DECRETO N. 10.492, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de permitir ao Departamento de Águas
e Energia Elétrica, executar e dar condições a execuções de obras nos Municípios de:
Atibaia, Bady Bassit, Bauru, Cajobi, Guapraçu, Guaragai,
Itajobi, Piquete, Piratininga, Presidente Prudente, Santa Lúcia,
São José do Rio Preto, Tabapuã, Taciba, Teodoro
Sampaio e Taguai,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 17.650.000,00
(dezessente milhões seiscentos e cinquenta mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente com a inclusão do subelemento 4.3.3.3 - Entidades
Municipais, à categoria de Programação: 09.51.267.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito, será coberto com recurso de que trata o
Decreto n.º 10.485, de 7 de outubro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Economia e Planejamento Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.492, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Subelemento
Especificação - Subprogramas - 09.51.267
Onde se lê: Investimentos - 850.000
Leia-se: Investimentos - 350.000