DECRETO N. 10.493, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa suplementação ao
Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de atender despesas com a
recuperação da Ponte sobre o Canal de Bertioga, na
estrada Cubatão - São Sebastião - SP. 55 - no trecho
Ramal de Acesso a Guarujá, propiciando condições
necessárias ao atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem um crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente, com a
inclusão do subelemento 4.1.1.2 Início de Obras.
Parágrafo Único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
Decreto n.º 10.486, de 7 de outubro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio L. Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.493, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 1.° - .
Parágrafo único - .
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 4.1.1.2 - Início de Obras
Leia-se: 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras