DECRETO N. 10.494, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de subscrição de
ações da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S|A, a
fim de permitir o desenvolvimento das obras da Via Norte,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 358.507.000,00 (trezentos e cinquenta
e oito milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto eom recursos provenientes do Decreto n.º 10 487, de 7 de
outubro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Plinio L. Pimenta - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais