DECRETO N. 10.495, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza», nos termos do inciso III, § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem remanejados os recursos orçamentários alocados a Autarquia a fim de possibilittar à mesma a realização de sua programação de investimentos: e
Considerando o disposto no Decreto n.º 10.488, de 7 de outubro de 1977.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Centro Estadual de Educação Tecnologica «Paula Souza», um crédito de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretana do Governo, aos 7 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais