DECRETO N. 10.496, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre alterações das Tabelas Explicativas da Receita do orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, e abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando as normas estabelecidas pelo Decreto-Lei Federal n.º 1.555, de 27 de maio de 1977, regulamentado pelo Decreto n.º 79.742, da mesma data, quanto à distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do Imposto Único sobre Combustíveis Liquidos e Gasosos;
Considerando que os recursos acumulados no exercício financeiro de 1976 também serão repassados e objeto de distribuição;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a discriminação da Receita, até nível de item, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.° - De conformidade com o disposto nor artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador e a Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 399.000.000,00 (trezentos e noventa e nove milhões de cruzeiros), suplementar aos seus orçamentos vigentes.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do inciso II, parágrafo 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407. de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.