DECRETO N. 10.497, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa constante do Decreto n.º 9.380, de 30 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o remanejamento orçamentário permitirá o atendimento de encargos com despesas de utilidade pública sem prejudicar o desenvolvimento normal de programação do órgão,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada a dotação do orçamento vigente do Tribunal de Justiça Militar, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.497, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa constante do Decreto n.° 9.330, de 30 de dezembro de 1976

Retificação

Onde se lê: 
Artigo 1.º -
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 06 - Tribunal de Justiça Militar
Unidade Orçamentária: 01 - Tribunal de Justiça Militar
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Artigo 2.° - Para atender a suplementação...............................
Leia-se: 
Artigo 2.° - Para atender a suplementação.......................
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 06 - Tribunal de Justiça Militar
Unidade Orçamentária: 01 - Tribunal de Justiça Militar
........................................................................