DECRETO N. 10.498, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar os recursos da Unidade Orçamentária 08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar da Secretaria da Educação visando cobrir despesas com serviços de transportes contratados com terceiros: 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros) suplementar à dotação de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com a redução das seguintes dotações: 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais