DFCRETO N. 10.499, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°,
da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos consignados ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, a fim de dar continuidade a sua
programação, e
Considerando que parte da reprogramação atenderá obras no município de Ibitinga,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
um crédito de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos
mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pi, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.499, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da
Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 15 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria de Obras...
Especificação - 4.0.0.0 - Total
Onde se lê: Atividades do DAEE... - 2.200.000 - 2.200.000
Leia-se: Atividades do DAEE... - 2.000.000 - 2.000.000
DECRETO N. 10.499, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Palácio dos Bandeirantes,.....................................................
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Onde se lê:
Plínio Lucchesi Pi, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Leia-se:
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento