DECRETO N. 10.500, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 7.°, inciso I, da
Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO de SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a majoração das despesas com o pagamento de
pensões e portadores de hanseniase, em consequência da Lei
Complementar n.° 152, de 31 de março de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, inciso I, da Lei 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
cruzeiros) suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de
que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.