DECRETO N. 10.501, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos
orçamentários do orçamento vigente, do IPESP, a
fim de que desenvolva sua programação possibilitando o
atendimento de despesas imprescindíveis á
realização normal de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$ 51.899.222,00 (cinquenta e um milhões,
oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiani, Diretora da Divisão de Atos Oficiais