DECRETO N. 10.502, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos termos do inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO de SÃO PAUIO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor atender a população do Município de Ibitinga, quanto ao abastecimento de água através do Centro Tecnológico de Hidráulica, bem como melhor equipar este mesmo Centro, e outros Setores da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesas de que trata o crédito ora aberta observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plinio Luchbesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.502, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de créditto suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos termos do inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964

Retificação

Artigo 1.°
Parágrafo único
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programatica, classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Especificação Categorias Econômicas
4.0.0.0 Total
Onde se lê: Preservação de Recursos Hídricos........................ 2.500.000 2.500.000
Leia-se: Preservação de Recursos Hídricos ............................. 2.000.000 2.000.000

em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Órgão: 15.56 - Departamento de Águas .....
Categorias Econômicas
Código Especificação
Onde se lê: 4.1. .0 Material Permanente
Leia-se: 4.1.4.0 Material Permanente

Artigo 2.°
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Órgão: 15.56 - Departamento de Águas ......
Categorias Econômicas
Subprogramas
Especificação 09.59.296
Onde se lê: Estudos e Projetos 3.200.000
Leia-se: Estudos e Projetos 200.000