DECRETO N. 10.503, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977
Transfere veículo oficial
do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias,
da Secretaria de Esportes e Turismo, para a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo o veículo pertencente
ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estências,
patrimoniado sob n.º 1.013, marca Chevrolet, tipo camioneta,
modelo 1971, placa GA-2999, chassi n.o C 144 ABR 22050 B, certificado
de propriedade n.º 326.569.
Artigo 2.° - A unidade cedente deverá:
I - entregar o veículo cedido, nas condições em que o mesmo se encontre, inclusive com placa e seguro;
II - providenciar a regularização patrimonial do veículo cedido.
Artigo 3.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN, expedirá o certificado de propriedade
do veículo transferido nos termos do artigo 1.° deste
decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais