DECRETO N. 10.504, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza o afastamento de servidores que vierem a ser selecionados para frequentar o Ciclo de Formação em Administração Pública, a ser realizado pela Fundação de Desenvolvimento Administrativo, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Fundação de Desenvolvimento
Administrativo tem por objeto contribuir para a elevação
dos níveis de eficácia e eficiência da
Administração Pública Estadual.
Considerando que um dos meios para se alcançar esse objetivo
é a formação e o aperfeiçoamento de
executivos;
Considerando, ainda, que a referida Fundação de
Desenvolvimento Administrativo está apta a desenvolver, por meio
de cursos, um ciclo de Formação em
Administração Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Os funcionários públicos civis,
titulares de cargos efetivos dos quadros das Secretarias de Estado e
das Autarquias, que vierem a ser selecionados para frequentar os cursos
de Ciclo de Formação em Admistração
Pública a ser realizado pela Fundação de
Desenvolvimento Administrativo, poderão ser afastados sem
prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos.
Artigo 2.° - A seleção dos candidatos aos
cursos a que se refere o artigo anterior, será feita pela
Fundação do Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais