DECRETO N. 10.504, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza o afastamento de servidores que vierem a ser selecionados para frequentar o Ciclo de Formação em Administração Pública, a ser realizado pela Fundação de Desenvolvimento Administrativo, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Fundação de Desenvolvimento Administrativo tem por objeto contribuir para a elevação dos níveis de eficácia e eficiência da Administração Pública Estadual.
Considerando que um dos meios para se alcançar esse objetivo é a formação e o aperfeiçoamento de executivos;
Considerando, ainda, que a referida Fundação de Desenvolvimento Administrativo está apta a desenvolver, por meio de cursos, um ciclo de Formação em Administração Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Os funcionários públicos civis, titulares de cargos efetivos dos quadros das Secretarias de Estado e das Autarquias, que vierem a ser selecionados para frequentar os cursos de Ciclo de Formação em Admistração Pública a ser realizado pela Fundação de Desenvolvimento Administrativo, poderão ser afastados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos.
Artigo 2.° - A seleção dos candidatos aos cursos a que se refere o artigo anterior, será feita pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais