DECRETO N. 10.507, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a doação de veículos usados às Entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Administração Superior - Sede;
1 - Instituto Histórico e Cultural Pero Vaz de Caminha - Capital - GE - 1158/77 - Perua - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassis - C14083R00949B - PI - 152485;
b) Coordenação da Administração Tributária:
1 - Sociedade da Santa Casa de Misericórdia de Guafra - Guafra - GE 3310/77 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis - B8-523884 - PI - 135830;
II - pertencente à Secretaria da Agricultura:
a) Administração Superior - Sede;
1 - Casa do Piauí de São Paulo - Capital - GE - 2202/77 - Camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassis - C154BB8RO-8053-B - PI - 054;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde;
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Casa Pedrina da Rocha Vianna - Agudos - GE - 3056/77 - Perua - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassis - C146-BBR08207-B - PI - 7770;
b) Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
1 - Associação Centro Comunitário Bandeirantes - Avaré - GE - 3281/77 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis - B8-550296 - PI - H21-01.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I, alínea "a", 2, do Decreto n.º 10.085, de 2 de agosto de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.507, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a doação de veículos usados às Entidades que especifica

Retificação

Artigo 1.° -
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Administração Superior - Sede;
I - Instituto Histórico e Cultural Pero Vaz de Caminha - Capital - GE-1158-77 - Perua
Onde se lê: chassis - c14688R00949B ........................................
Leia-se: chassis - C146BBR00949B ..........................................
II - pertecente à Secretaria da Agricultura:
a) Administração Superior - Sede;
I - Casa do Piauí de São Paulo - Capital - GE-2202-77 - Camioneta
onde se lê chassis - C154BB8RO-8053-B
Leia-se: chassis - C154BBRO-8053-B .................................