DECRETO N. 10.509, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Autorizar a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Areiópolis, imóvel situado naquele município, necessário à construção da Delegacia e Cadeia Publica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Areiópolis,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.935,00 m2 (hum mil
novecentos e trinta e cinco metros quadrados), situado no
município de Areiópolis, comarca de São Manuel,
necessário à construção da Delegacia e
Cadeia Pública, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 39.458-72
da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A" situado
no alinhamento predial da confluência das ruas José
Bentivenha e Joaquim Romualdo da Silva; deste ponto seguem pelo
alinhamento predial da referida rua José Bentivenha, na
distância de 64,50 m (sessenta e quatro metros e cincoenta
centimetros) até o ponto "B"; deste ponto seguem à
direita confrontando com propriedades de Antonio Bentivenha Sobrinho e
Frederico Cremer, na distância de 30,00 m (trinta metros)
até o ponto "C"; deste ponto seguem à direita
confrontando com propriedade de Frederico Cremer, na distância de
64,50 m (sessenta e quatro metros e cincoenta centimetros) até o
ponto "D"; deste ponto seguem a direita pelo alinhamento predial da rua
Joaquim Romualdo da Silva, na distância de 30,00 m (trinta
metros) até o ponto "A", origem da presente
descrição, perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superficie de 1.935,00 m2 (hum mil novecentos e
trinta e cinco metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais