DECRETO N. 10.512, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas, nos termos do inciso III, parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que se torne imperiosa a adequação dos recursos no orçamento da Guarda Noturna de Campinas, a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando as necessárias condições de atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Guarda Noturna de Campinas, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais