DECRETO N. 10.514, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Matão, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para duplicação da Rodovia SP-326, trecho Matão-Jaboticabal, sub-trecho Matão-FEPASA

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6." do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho. de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de terrenos e respectivas benfeitonas, situados no município e comarca de Matão, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para duplicação da pista da Estrada SP-326, trecho Matão-Jaboticabal sub-trecho Matão - FEPASA, entre os quilômetros 302 a 305, imóveis esses que constam pertencer aos proprietários abaixo discrimindos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas constantes dos processos:
Faixa 1 - Processo n.° 163.928-DER-77 - Espólio Vicente João Bernardi - inicia-se no ponto (A) situado no lado direito da cerca da SP-326 no sentido da quilometragem, altura da estaca 89, segue em linha reta fazendo divisa com a cerca citada na distãncia de 244.00 m até atingir o ponto (B), deflete à direita e segue na distância de 11,00 m confronta-se com Leonardo, e Anézio de Prince atingindo o ponto (C); nesse ponto deflete à direita e em linha reta confronta-se com o Espólio de Vicente joão Bernardi, na distância de 244,00 m até atingir o ponto (A) inicial, encerrando a área de 1.342,00 m2;
Faixa 2 - Processo n.° 163.927-DER-77 - Leonardo e Anézio de Prince - inicia-se no ponto (B), situado no lado direito da cerca da SP-326 no sentido da quilometragem altura da estaca 101 + 4,00, segue em linha reta fazendo divisa com a cerca citada na distância de 402,40 m até atingir o ponto CD), nesse ponto deflete à direita e na distância de 25,00 m atingindo o ponto (E) confronta-se com a FEPASA; nesse ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 404 00 m confronta-se com Leonardo e Anézio de Prince atingindo o ponto (C); nesse ponto deflete à direita e na distância de 11,00 m atingindo o ponto inicial (B) confronta-se com Espólio de Vicente e João Bernardi; encerrando a área de 7.257,60 m2:
Faixa 3 - Processo n.° 163.929-DER-77 - Luiz Rodovil Rossi e João Jorge - inicia-se no ponto (F), situado no lado direito da cerca da SP-326 no sentido da quilometragem, altura da estaca 123 + 11,00, segue em linha reta fazendo divisa com a cerca citada na distância de 2.050,00 m até atingir o ponto CG); nesse ponto deflete d direita e na distância de 343,00 m confronta-se com Luiz Rodovil Rossi e João Jorge até atingir o ponto (H); desse ponto deflete a direita e na distância de 1.709 00 m confronta-se com Luiz Rodovil Rossi e João Jorge até atingir o ponto (I), nesse ponto deflete à direita e na distancia de 25,00,00 m confronta-se com a FEPASA, atingindo o ponto (F), inicial encerrando a área de 47.012,50 m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais