DECRETO N. 10.514, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Matão, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para duplicação da Rodovia SP-326, trecho Matão-Jaboticabal, sub-trecho Matão-FEPASA
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6." do Decreto Lei Federal n.°
3.365, de 21 de junho. de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de terrenos e respectivas benfeitonas,
situados no município e comarca de Matão,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para
duplicação da pista da Estrada SP-326, trecho
Matão-Jaboticabal sub-trecho Matão - FEPASA, entre os
quilômetros 302 a 305, imóveis esses que constam
pertencer aos proprietários abaixo discrimindos, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas nas plantas
constantes dos processos:
Faixa 1 - Processo n.° 163.928-DER-77 - Espólio Vicente
João Bernardi - inicia-se no ponto (A) situado no lado direito
da cerca da SP-326 no sentido da quilometragem, altura da estaca 89,
segue em linha reta fazendo divisa com a cerca citada na
distãncia de 244.00 m até atingir o ponto (B), deflete
à direita e segue na distância de 11,00 m confronta-se com
Leonardo, e Anézio de Prince atingindo o ponto (C); nesse ponto
deflete à direita e em linha reta confronta-se com o
Espólio de Vicente joão Bernardi, na distância de
244,00 m até atingir o ponto (A) inicial, encerrando a
área de 1.342,00 m2;
Faixa 2 - Processo n.° 163.927-DER-77 - Leonardo e Anézio de
Prince - inicia-se no ponto (B), situado no lado direito da cerca da
SP-326 no sentido da quilometragem altura da estaca 101 + 4,00, segue
em linha reta fazendo divisa com a cerca citada na distância de
402,40 m até atingir o ponto CD), nesse ponto deflete à
direita e na distância de 25,00 m atingindo o ponto (E)
confronta-se com a FEPASA; nesse ponto deflete à direita e segue
em linha reta na distância de 404 00 m confronta-se com Leonardo
e Anézio de Prince atingindo o ponto (C); nesse ponto deflete
à direita e na distância de 11,00 m atingindo o ponto
inicial (B) confronta-se com Espólio de Vicente e João
Bernardi; encerrando a área de 7.257,60 m2:
Faixa 3 - Processo n.° 163.929-DER-77 - Luiz Rodovil Rossi e
João Jorge - inicia-se no ponto (F), situado no lado direito da
cerca da SP-326 no sentido da quilometragem, altura da estaca 123 +
11,00, segue em linha reta fazendo divisa com a cerca citada na
distância de 2.050,00 m até atingir o ponto CG); nesse
ponto deflete d direita e na distância de 343,00 m confronta-se
com Luiz Rodovil Rossi e João Jorge até atingir o ponto
(H); desse ponto deflete a direita e na distância de 1.709 00 m
confronta-se com Luiz Rodovil Rossi e João Jorge até
atingir o ponto (I), nesse ponto deflete à direita e na
distancia de 25,00,00 m confronta-se com a FEPASA, atingindo o ponto
(F), inicial encerrando a área de 47.012,50 m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais