DECRETO N. 10.515, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados à altura do Km. 190 mais 483 da SP. 280, município de Pardinho, comarca de Botucatu, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para correção de erosões ali existentes

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utulidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 2 (duas) áreas de terra complementares contendo: área I - 5.560,00m2, situada à altura do Km. 190 mais 483 da SP. 280 - 7.º trecho, entre as estacas 231 mais 10,00 a 244 mais 12,00 - P.D. - e área II - 11.960,00m2, situada no mesmo Km. e trecho, entre as estacas 231 mais 10,000 a 249 mais 8,00 - P.E. -, totalizando 17.520,00m2, e necessárias a execução do aludido trecho e correção de erosões ali existentes, imóveis esses que constam pertencer a Benjamim Alegre, com as medidas. limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 164.334-DER-77, desenho n.º PAT. 26.059, a saber:
Área I - começa no ponto: do ponto A ao B em 27,00 m. com o Sr. Benjamim Alegre e Irmãos; B ao C em 28,00 m. com o próprio; C ao D em 76,00 m. com o próprio; D ao E em 83,00 m. com o Sr. Francisco C. da Silva; E ao A em 182,00 m. com o D.E.R.
Area II - começa no ponto: do ponto A ao B em 09,00 m. com o Sr. Benjamim Alegre e irmãos; B ao c em 456,00 m. com o D.E.R.; C ao D em 31,00 m. com o Sr. Francisco C. da Silva; e dos pontos D ao E, em 367,00 m.; E ao F em 20,00 m.; F ao A em 99,00 m. com o próprio.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem, código 4.1.1.3.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.515, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados à altura do Km. 190 mais 483 da SP. 280, município de Pardinho, comarca de Botucatu, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para correção de erosões ali existentes

Retificação

Artigo 1.° - Ficam declarados de utildade pública ........................... e área II ..........................................
Onde se lê: entre as estacas 231 mais 10,000 ....................... que constem pertencer a Benjamim Alegre,....................................
Leia-se: entre as estacas 231 mais 10,00 ........................ que constam pertencer a Benjamim Alegre .....................................