DECRETO N. 10.515, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados à altura do Km. 190 mais 483 da SP. 280,
município de Pardinho, comarca de Botucatu, necessários
ao Departamento de Estradas de Rodagem, para correção de
erosões ali existentes
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utulidade pública,
a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de 2 (duas) áreas de terra
complementares contendo: área I - 5.560,00m2, situada
à altura do Km. 190 mais 483 da SP. 280 - 7.º trecho, entre
as
estacas 231 mais 10,00 a 244 mais 12,00 - P.D. - e área II
-
11.960,00m2, situada no mesmo Km. e trecho, entre as estacas 231 mais
10,000 a 249 mais 8,00 - P.E. -, totalizando 17.520,00m2, e
necessárias a execução do aludido trecho e
correção de erosões ali existentes, imóveis
esses que constam pertencer a Benjamim Alegre, com as medidas. limites
e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes do processo n.º 164.334-DER-77, desenho
n.º PAT. 26.059, a saber:
Área I - começa no ponto: do ponto A ao B em 27,00 m.
com o Sr. Benjamim Alegre e Irmãos; B ao C em 28,00 m. com o
próprio; C ao D em 76,00 m. com o próprio; D ao E em
83,00 m. com o Sr. Francisco C. da Silva; E ao A em 182,00 m. com o
D.E.R.
Area II - começa no ponto: do ponto A ao B em 09,00 m. com o
Sr. Benjamim Alegre e irmãos; B ao c em 456,00 m. com o D.E.R.;
C ao D em 31,00 m. com o Sr. Francisco C. da Silva; e dos pontos D ao
E, em 367,00 m.; E ao F em 20,00 m.; F ao A em 99,00 m. com o
próprio.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem, código 4.1.1.3.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.515, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados à altura do Km. 190 mais 483 da SP. 280, município de Pardinho, comarca de Botucatu, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para correção de erosões ali existentes