DECRETO N. 10.516, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados a altura do Km. 190 + 483 da SP-280, município de Pardinho, comarca de Botucatu, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para correção de erosões ali existentes
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com as artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Deereta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de 2 (duas) áreas de terra
complementares contendo: área I - 520,00 m2, situada à
altura do Km 190 + 483,00 483,00 da SP-280 - 7.° trecho, entre as
estacas 227 a 231 + 10,00 - P.D. e área II - 1.960,00 m2,
situada no mesmo Km. e trecho, entre as estacas 220 + 16,00 d 231 +
10,00 P.E. totalizando 2.480,00 m2, e necessários à
execução do aludido trecho e correção de
erosões ali existentes, imóveis esses que constam
pertencer a Benjamim Alegre e Irmãos, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° 164.336DER-77, desenho n.° 26.060, a
saber:
Área I - começa no ponto: do ponto A ao B em 48,00 m. com
os próprio B ao C, em 26,00 m. com o sr. Benjamim Alegre; C ao A
em 34,00 m. com o D.E.R.
Área II - começa no ponto: do ponto A ao B em
9,00 m. com o Sr. Pedro Benjamim da Silva; B ao C em 203,00 m. com o
D.E.R.; C ao D em 9,00 m. com o Sr. Benjamim Alegre e dos pontos D ao A
em 204,00 m. com os próprios.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem, código
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais