DECRETO N. 10.516, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados a altura do Km. 190 + 483 da SP-280, município de Pardinho, comarca de Botucatu, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para correção de erosões ali existentes

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com as artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Deereta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de 2 (duas) áreas de terra complementares contendo: área I - 520,00 m2, situada à altura do Km 190 + 483,00 483,00 da SP-280 - 7.° trecho, entre as estacas 227 a 231 + 10,00 - P.D. e área II - 1.960,00 m2, situada no mesmo Km. e trecho, entre as estacas 220 + 16,00 d 231 + 10,00 P.E. totalizando 2.480,00 m2, e necessários à execução do aludido trecho e correção de erosões ali existentes, imóveis esses que constam pertencer a Benjamim Alegre e Irmãos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 164.336DER-77, desenho n.° 26.060, a saber:
Área I - começa no ponto: do ponto A ao B em 48,00 m. com os próprio B ao C, em 26,00 m. com o sr. Benjamim Alegre; C ao A em 34,00 m. com o D.E.R.
Área II - começa no ponto: do ponto A ao B em 9,00 m. com o Sr. Pedro Benjamim da Silva; B ao C em 203,00 m. com o D.E.R.; C ao D em 9,00 m. com o Sr. Benjamim Alegre e dos pontos D ao A em 204,00 m. com os próprios.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem, código
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais