DECRETO N. 10.517, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada SP.66, Pindamonhangaba-Roseira, município de Roseira, comarca de Pindamonhangaba, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1965.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utiiidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 440,00 m2, e respectivas benfeitorias, situado entre as estacas 28 + 8,00 a 34 + 2,00 necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de melhoramentos da SP.66, imóvel esse que consta pertencer a Gelio Sequeira Vilela, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta PAT-26 007 e memorial descritivo constantes dos Autos n.º 164.165|DER|977, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado na altura da estaca 28 + 8,00 lado esquerdo no sentido Pindamonhangaba - Roseira. Do ponto "A", segue pelo novo vêdo da faixa de domínio da estrada SP.66, paralela ao eixo projetado numa distância de 110,00 metros, fazendo divisa com o proprietário até o ponto "B", situado na interseção das linhas do vêdo novo com o antigo. Daí, defletindo à direita, segue em sentido contrário ao inicial pelo vêdo antigo até encontrar o ponto "A", numa distância de 115,00 m. confrontando com a SP. 66, encerrando uma área de 440,00 m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 10.517, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada SP.66, Pindamonhangaba-Roseira, município de Roseira, comarca de Pindamonhagaba, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Onde se lê: alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1965,
Leia-se: alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,