DECRETO N. 10.518, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Estrada SP. 66 - Pindamonhangaba - Roseira,
município de Roseira, comarca de Pindamonhangaba,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
COnstituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou Judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído em um terreno com área de 2.160,00 m2 e
respectivas benfeitorias, situado entre as estacas 6 + 18,00 a 15 +
19,00 e estacas 43 a 49 + 5,00, necessdrio ao Departamento de Estradas
de Rodagem, para fins de melhoramentos da SP. 66, imóvel esse
que consta pertencer a Aços Villares, com as medidas, Umites e
contratações mencionadas na planta PAT-26.000 e memorial
descritivo constantes dos autos n. 164.176-DER-1977, a saber:
Area - 1 - "O terreno começa no ponto "A" na altura da estaca 6
+ 18,00 lado direito, e segue pela cerca da faixa de domínio da
SP. 66 no sentido cerscente do estaqueamento, confrontando com as
terras do proprietário, numa ex- tensão de 173 metros
até o ponto "B", Daí gira à esquerda e segue em
sentido decrescente no estaquemamento pela antiga cerca da SP.66,
confrontando com a SP. 66, numa extensão de 170 metros,
até o ponto "A" inicial desta descrição.
Área - 2 - Começa no ponto "C", na altura da estaca 43
lado direito, a segue pela cerca projetada da faixa de domínio
da SP. 66 no sentido crescente do estaqueamento, confrontando com
terras do proprietário, numa extensão de 118 metros
até o ponto "D". Daí gira à esquerda e segue em
sentido descrecen- te ao do estaqueamento, pela antiga cerca da SP. 66,
confrontando com a SP. 66, numa extensão antiga cerca da SP.66,
confrontando com a SP.66, numa extensão de 120 metros,
até o ponto "C", inicial desta descrição.
As áreas 1 e 2 perfazem um total de 2.160,00 m2 (dois mil, cento e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
prosente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais