DECRETO N. 10.518, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada SP. 66 - Pindamonhangaba - Roseira, município de Roseira, comarca de Pindamonhangaba, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da COnstituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou Judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído em um terreno com área de 2.160,00 m2 e respectivas benfeitorias, situado entre as estacas 6 + 18,00 a 15 + 19,00 e estacas 43 a 49 + 5,00, necessdrio ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de melhoramentos da SP. 66, imóvel esse que consta pertencer a Aços Villares, com as medidas, Umites e contratações mencionadas na planta PAT-26.000 e memorial descritivo constantes dos autos n. 164.176-DER-1977, a saber:
Area - 1 - "O terreno começa no ponto "A" na altura da estaca 6 + 18,00 lado direito, e segue pela cerca da faixa de domínio da SP. 66 no sentido cerscente do estaqueamento, confrontando com as terras do proprietário, numa ex- tensão de 173 metros até o ponto "B", Daí gira à esquerda e segue em sentido decrescente no estaquemamento pela antiga cerca da SP.66, confrontando com a SP. 66, numa extensão de 170 metros, até o ponto "A" inicial desta descrição.
Área - 2 - Começa no ponto "C", na altura da estaca 43 lado direito, a segue pela cerca projetada da faixa de domínio da SP. 66 no sentido crescente do estaqueamento, confrontando com terras do proprietário, numa extensão de 118 metros até o ponto "D". Daí gira à esquerda e segue em sentido descrecen- te ao do estaqueamento, pela antiga cerca da SP. 66, confrontando com a SP. 66, numa extensão antiga cerca da SP.66, confrontando com a SP.66, numa extensão de 120 metros, até o ponto "C", inicial desta descrição.
As áreas 1 e 2 perfazem um total de 2.160,00 m2 (dois mil, cento e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do prosente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais