DECRETO N. 10.519, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Estrada SP.66 - Pindamonhangaba, município de
Roseira, comarca de Pindamonhangaba, necessário ao Departamento
de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto Lei Federal n°
3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2 786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.720,00 m2 e
respectivas benfeitorias, situado entre as estacas 101 + 7,00 a 111 +
2,00 necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
fins de melhoramentos da SP 66, imóvel esse que consta pertencer
a José Carlos da Fonseca, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta PAT-26 008 e memorial
descritivo constantes dos Autos n .° 164.177-DER-1977, a saber:
«O terreno começa no ponto «A», situado na
altura da estaca 101 + 7,00, lado esquerdo no sentido
Pindamonhangaba-Roseira. Do ponto «A», segue pelo novo
vêdo da faixa de domínio da estrada SP 66 paralela ao eixo
projetado, numa distância de 193,00 m , fazendo divisa com o
proprietário até o ponto «B», situado na
intersecção das linhas do vedo novo com o antigo. Do
ponto «B», defletindo à direita segue em sentido
contrário ao inicial pelo vedo antigo, até encontrar o
ponto «A» numa distância de 204,00 m., confrontando
com a SP 66, encerrando uma área de 1.720,00 m2 (Hum mil,
setecentos e vinte metros quadrados).»
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei .Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais