DECRETO N. 10.520, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21
de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 4.697.67 m2 (quatro
mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas
Ruas Aristodemo Gazzotti, Arthur Blis,, Antonio Dias, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Monte Azul, Subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Primo
Gazzotti Aristodemo e outros, com as medidas, limites e
eonfrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0632/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da
Rua Aristodemo Gazzotti com Rua Arthur Bliss, defronte ao imóvel
n.º 49 e percorre uma distância de 69,25m (sessenta e nove
metros e vinte e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da
Rua Arthur Bliss, até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva
à esquerda, percorrendo uma distância de 7,754 m (sete
metros e setecentos e cinquenta e quatro milímetros), na
confluência da Rua Arthur Bliss com a Rua Antonio Dias até
o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta uma distância de 54,34m
(cinquenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros), ao
longo do alinhamento da Rua Antonio Dias, até o ponto 4. Do ponto 4,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 78,94m
(setenta e oito metros e noventa e quatro centímetros)
confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5
deflete à direita, percorrendo uma distância de 54,68m
(cinquenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros), ao
longo do alinhamento da Rua Aristodemo Gazzotti até o ponto 6.
Do ponto 6 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma
distância de 7,98m (sete metros e noventa e oito
centímetros) na confluência da Rua Aristodemo Gazzotti com
a Rua Arthur Bliss, até o ponto 1".
II - Terreno com área aproximada de 3.635,76m2
(três mil, seiscentos e trita e cinco metros quadrados e setenta
e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado
na Rua Tabira, Rua Dr. Cesar e Rua João Neves Fontoura,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Viveiro da Prefeitura, Subdistrito de
Santana, ou outros serviços públicos imóvel esse
que conste pertencer a Quem de Direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 743/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua Tabira ao lado do
imóvel n.º 52 e percorre uma distância de 37,17 m
(trinta e sete metros e dezessete centímetros) com quem de
direito, até o ponto B. Do ponto B deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 7,27 m (sete metros e vinte e sete
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto C. Do ponto C deflete à direita percorrendo uma
distância de 26,90 m (vinte e seis metros e no venta
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto D. Do ponto D deflete à direita percorrendo uma
distância de 21,90 m vinte e um metros e noventa
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto E. Do ponto E deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 27,91 m (vinte e sete metro e noventa e um
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto F. Do ponto F deflete à direita, percorrendo uma distância
de 3,91 m (três metros e noventa e um centimetros) ao longo do
alinhamento da Rua Dr. Cesar até o ponto G. Do ponto G deflete
à direita, percorrendo uma distância de 28,09 m (vinte e
oito metros e nove centímetros), confrontando com quem de
direito, até (vinte e oito metros e nove centímetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto H. Do ponto H
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 8,73 m
(oito metros e setenta e três centímetros) confrontando
com quem de o ponto I. Do ponto I deflete à direita, percorrendo
uma distância de 11,59 m (onze metros e cinquenta e nove
centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto J. Do
ponto J deflete à esquerda percorrendo uma distância de
29,63 m (vinte e nove metros e sessenta e três
centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto
K. Do ponto K deflete à direita percorrendo uma distância
de 55 60 m (cinquenta e cinco metros e sessenta centimetros) ao longo
do alinhamento da Rua João Neves da Fontoura, até o ponto
L. Do ponto L deflete à direita, percorrendo uma distância de
55,60 m (cinquenta e cinco metros e sessenta centímetros), ao
longo do alinhamento da Rua Tabira, até o ponto A."
III - Terreno com área aproximada de 7.776,60 m2 (sete
mil setecentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados) e res- pectivas benfeitorias situado na
Rua 17, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Ingá,
subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta a pertencer a Alberto Maluf e outro, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo constante do processo n.º 0742-77-CONESP a
saber:
"O terreno começa no ponto 7, na confluência da Rua 17 com
a Passagem 1 e percorre uma distância de 124,26 m (cento e vinte
e quatro metros e vinte e seis centímetros), ao longo do
alinhamento da Passagem I, até o ponto 1. Do ponto 1 deflete
à esquerda, percorrendo uma distância de 54,71 m
(cinquenta e quatro metros e setenta e um centímetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 150,00 m
(cento e cinquenta metros), ao longo do alinhamento da Passagem 2,
até o ponto 3. Do ponto 3 faz uma curva a esquerda, percorrendo
uma distância de 13,06 m (treze metros e seis
centímetros), na confluência da Passagem 2 com a Rua 17
até o ponto 4. Do ponto 4 segue em linha quebrada uma
distância de 48,92 m (quarenta e oito metros e noventa e dois
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 17, até o
ponto 6. Do ponto 6 faz uma curva a esquerda, percorrendo uma
distância de 6,87 m (seis metros e oitenta e sete
centímetros), na confluência da Rua 17 com a Passagem 1
até o ponto 7."
IV - Terreno com área aproximada de 2.491,00 m2 (dois mil,
quatrocentos e noventa e um metros quadrados), e respectivas
benfeitorias situado na Rua Baltazar da Silva, Rua Melo Coutinho e Rua
Antonio Pinheiro, necessário à companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP para a construção da EEPG Parque Regina,
Subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Jorge de Andrade e
outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º 0744-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Baltazar da Silva,
ao lado da igreja existente e percorre uma distância de 24,058 m
(vinte e quatro metros e cinquenta e oito milímetros),
confrontando com a igreja existente até o ponto 4 Do ponto 4
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 43,818 m
(quarenta e três metros e oitocentos e dezoito
milímetros), em linha quebrada, ao longo do alinhamento da Rua
Meio Coutinho até o ponto 6 Do ponto 6 faz uma curva à
direita percorrendo uma distância de 8.775 m (oito metros e
setecentos e setenta e cinco milímetros), ao longo do
alinhamento da Rua Meio Coutinho até o ponto 7 Do ponto 7
segue em linha reta uma distância de 2,628 m (dois metros e
seiscentos e vinte e oito milímetros), ao longo do alinhamento
da Rua Melo Coutinho até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva
à esquerda, percorrendo uma distância de 15,750 m (quinze
metros e setecentos e cinquenta milímetros), na
confluência da Rua Melo Coutinho com a Rua Antonio Pinheiro,
até o ponto 9. Do ponto 9 segue em linha reta uma
distância de 30,196 m (trinta metros e cento e noventa e seis
milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Antonio Pinheiro
até o ponto 10. Do ponto 10 faz uma curva a esquerda percorrendo
uma distância de 15 810 m (quinze metros e oitocentos e dez
milímetros) na confluência da Rua Antonio Pinheiro com a
Rua Baltazar da Silva até o ponto 11. Do ponto segue em linha
quebrada uma distância de 64,849 m (sessenta e quatro metros e
oitocentos e vinte e nove milímetros), ao longo do alinhamento
da Rua Baltazar da Silva até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2.001 elemento econômico 4.1.1 6.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.520, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Na ementa leia-se como segue, e
não como constou:
Declara de utilidade pública para fins
de desapropriação, imóveis situados no município e
comarca da Capital, necessários à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
Retificação
Artigo 1.° -
I - Terreno com área aproximada de 4.697.67 m²...
Onde se lê: situado nas Ruas Aristodemo Gazzotti, Arthur Blis, ..........
Leia-se. situado nas Ruas Aristodemo Gazzotti, Arthur Bliss,...
"O terreno começa no ponto 1,...
Onde se lê: defronte ao imóvel n.° 49 e...
Leia-se: defronte ao imóvel n.° 49 A e...