DECRETO N. 10.520, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 4.697.67 m2 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Aristodemo Gazzotti, Arthur Blis,, Antonio Dias, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Monte Azul, Subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Primo Gazzotti Aristodemo e outros, com as medidas, limites e eonfrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0632/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua Aristodemo Gazzotti com Rua Arthur Bliss, defronte ao imóvel n.º 49 e percorre uma distância de 69,25m (sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Arthur Bliss, até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 7,754 m (sete metros e setecentos e cinquenta e quatro milímetros), na confluência da Rua Arthur Bliss com a Rua Antonio Dias até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta uma distância de 54,34m (cinquenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Antonio Dias, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de 78,94m (setenta e oito metros e noventa e quatro centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância de 54,68m (cinquenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Aristodemo Gazzotti até o ponto 6. Do ponto 6 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 7,98m (sete metros e noventa e oito centímetros) na confluência da Rua Aristodemo Gazzotti com a Rua Arthur Bliss, até o ponto 1".
II - Terreno com área aproximada de 3.635,76m2 (três mil, seiscentos e trita e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Tabira, Rua Dr. Cesar e Rua João Neves Fontoura, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Viveiro da Prefeitura, Subdistrito de Santana, ou outros serviços públicos imóvel esse que conste pertencer a Quem de Direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 743/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua Tabira ao lado do imóvel n.º 52 e percorre uma distância de 37,17 m (trinta e sete metros e dezessete centímetros) com quem de direito, até o ponto B. Do ponto B deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 7,27 m (sete metros e vinte e sete centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto C. Do ponto C deflete à direita percorrendo uma distância de 26,90 m (vinte e seis metros e no venta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto D. Do ponto D deflete à direita percorrendo uma distância de 21,90 m vinte e um metros e noventa centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto E. Do ponto E deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 27,91 m (vinte e sete metro e noventa e um centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto F. Do ponto F deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,91 m (três metros e noventa e um centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Dr. Cesar até o ponto G. Do ponto G deflete à direita, percorrendo uma distância de 28,09 m (vinte e oito metros e nove centímetros), confrontando com quem de direito, até (vinte e oito metros e nove centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto H. Do ponto H deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 8,73 m (oito metros e setenta e três centímetros) confrontando com quem de o ponto I. Do ponto I deflete à direita, percorrendo uma distância de 11,59 m (onze metros e cinquenta e nove centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto J. Do ponto J deflete à esquerda percorrendo uma distância de 29,63 m (vinte e nove metros e sessenta e três centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto K. Do ponto K deflete à direita percorrendo uma distância de 55 60 m (cinquenta e cinco metros e sessenta centimetros) ao longo do alinhamento da Rua João Neves da Fontoura, até o ponto L. Do ponto L deflete à direita, percorrendo uma distância de 55,60 m (cinquenta e cinco metros e sessenta centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Tabira, até o ponto A."
III - Terreno com área aproximada de 7.776,60 m2 (sete mil setecentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e res- pectivas benfeitorias situado na Rua 17, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Ingá, subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta a pertencer a Alberto Maluf e outro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0742-77-CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto 7, na confluência da Rua 17 com a Passagem 1 e percorre uma distância de 124,26 m (cento e vinte e quatro metros e vinte e seis centímetros), ao longo do alinhamento da Passagem I, até o ponto 1. Do ponto 1 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 54,71 m (cinquenta e quatro metros e setenta e um centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 150,00 m (cento e cinquenta metros), ao longo do alinhamento da Passagem 2, até o ponto 3. Do ponto 3 faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 13,06 m (treze metros e seis centímetros), na confluência da Passagem 2 com a Rua 17 até o ponto 4. Do ponto 4 segue em linha quebrada uma distância de 48,92 m (quarenta e oito metros e noventa e dois centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 17, até o ponto 6. Do ponto 6 faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 6,87 m (seis metros e oitenta e sete centímetros), na confluência da Rua 17 com a Passagem 1 até o ponto 7."
IV
- Terreno com área aproximada de 2.491,00 m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias situado na Rua Baltazar da Silva, Rua Melo Coutinho e Rua Antonio Pinheiro, necessário à companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG Parque Regina, Subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Jorge de Andrade e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0744-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Baltazar da Silva, ao lado da igreja existente e percorre uma distância de 24,058 m (vinte e quatro metros e cinquenta e oito milímetros), confrontando com a igreja existente até o ponto 4 Do ponto 4 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 43,818 m (quarenta e três metros e oitocentos e dezoito milímetros), em linha quebrada, ao longo do alinhamento da Rua Meio Coutinho até o ponto 6 Do ponto 6 faz uma curva à direita percorrendo uma distância de 8.775 m (oito metros e setecentos e setenta e cinco milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Meio Coutinho até   o ponto 7 Do ponto 7 segue em linha reta uma distância de 2,628 m (dois metros e seiscentos e vinte e oito milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Melo Coutinho até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 15,750 m (quinze metros e setecentos e cinquenta milímetros), na confluência da Rua Melo Coutinho com a Rua Antonio Pinheiro, até o ponto 9. Do ponto 9 segue em linha reta uma distância de 30,196 m (trinta metros e cento e noventa e seis milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Antonio Pinheiro até o ponto 10. Do ponto 10 faz uma curva a esquerda percorrendo uma distância de 15 810 m (quinze metros e oitocentos e dez milímetros) na confluência da Rua Antonio Pinheiro com a Rua Baltazar da Silva até o ponto 11. Do ponto segue em linha quebrada uma distância de 64,849 m (sessenta e quatro metros e oitocentos e vinte e nove milímetros), ao longo do alinhamento da Rua Baltazar da Silva até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.2.001 elemento econômico 4.1.1 6.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.520, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Na ementa leia-se como segue, e não como constou: 
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação

Artigo 1.° -
I - Terreno com área aproximada de 4.697.67 m²...
Onde se lê: situado nas Ruas Aristodemo Gazzotti, Arthur Blis, ..........
Leia-se. situado nas Ruas Aristodemo Gazzotti, Arthur Bliss,...

"O terreno começa no ponto 1,...
Onde se lê: defronte ao imóvel n.° 49 e...
Leia-se: defronte ao imóvel n.° 49 A e...