DECRETO N. 10.521, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$.
365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Cr$
Associação União Beneficente das Irmãs de
São Vicente de Paulo de Gysegem, para seu Departamento: Creche
Jardim Robiano ... 60.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Colina
Sociedade São Vicente de Paulo, para seu Departamento:
«Asilo São José»
........................................... 78.000,00
Rincão
Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo - Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de Rincão .... 18.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
José Bonifácio
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio .............. 5.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Dracena
Casa dos Velhos - Obra Unida à Sociedade de São Vicente
de Paulo
...............................................................
43.000,00
Flórida Paulista
Assistência Social de Flórida Paulista ............................ 100.000,00
Lucélia
Creche e Centro de Orientação Familiar «Ana Maria Javouney» ........ 60.000,00
Presidente Prudente
Sociedade Civil Beneficente Creche «Anita Ferreira Braga de Oliveira» ............ 11.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 1.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais