DECRETO N. 10.522, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital                                                                                     Cr$
Fundação para o Livro do Cego no Brasil .............. 130.00000
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Jaboticabal
Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida ................ 91.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Rancharia
«Casa do Pedrinho» Lar e Assistencia à Infância ........... 70.000,00
Rinópolis
Centro de Promoção e Assistência Social de Rinópolis .. 18.000,00
D.R.11 - MARILIA
Assis
Sociedade Filantrópica «Nosso Lar».................... 10.000,00
Garça
Serviço Promocional de Jafa (SEPROJA).................. 72.000,00
Marília
Roupeiro de São Miguel................................. 9.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0. - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4. do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais