DECRETO N. 10.526, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.°.
inciso II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e d vista do decidido
pelo Conselho Estadual de Auxilio e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio de Cr$ 455.000.00
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais:
D. R. 05 - CAMPINAS
Aguaí
Cr$
Sociedade São Vicente de Paulo .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . . 147.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Aramina
Serviço de Obras Sociais de Aramina.. .. .. .. ... .. . . . . . 90.000,00
Jaboticabal
Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida.. .. .. .. . . . .. 29.000,00
Santa Rita do Passa Quatro
Círculo de Trabalhadores Cristãos de Santa Rita do Passa Quatro ... 26.000,00
D.R.11 - MARÍLIA
Timburi
Sociedade São Vicente de Paulo .. .. .. . . . . . .. . . . . 163 000.00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais