DECRETO N. 10.527, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.426.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1977, subvenções na importância de Cr$ 1.214.000,00 (hum milhão, duzentos e quatorze mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.527, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que espeeifica

Retificação do D.O. de 12-10-77

Em quadro anexo ao Decreto n.° 10.527, de 11-10-77.
Onde se lê:
D.R.07 - Bauru
Piraju - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju "APAE"
Leia-se:
D.R. 07 - Bauru
Pirajuí - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirajuí "APAE"