DECRETO N. 10.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifíca

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo conselho Es tadual de Auxilios e Subvenções, Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenções" às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.111.000,00 (hum milhão, cento e onze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1977, subvenções na importância de Cr$ 551.000,00 (quinhentos e cinquenta e um mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Morais Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação
No Quadro anexo ao Decreto...
Entidade - 1977 - Cr$ - Total - Cr$
Onde se lê: Voluntários Sociais de Franca - 1 0.000,00
Leia-se: Voluntárias Sociais de Franca - 150.000,00
Onde se lê: Total 1.111
Leia-se: Total 1.111.000,00