DECRETO N. 10.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifíca
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo conselho Es tadual de Auxilios
e Subvenções, Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às instituições assistenciais,
de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.111.000,00 (hum milhão, cento e onze mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais,
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas no exercício de 1977,
subvenções na importância de Cr$ 551.000,00
(quinhentos e cinquenta e um mil cruzeiros), correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Morais Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica