DECRETO N. 10.530, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Altera para subvenção a destinação de previsão de concessão de auxílio à entidade que especifica constante do "Plano de Concessão de Auxílio para aquisição de Equipamentos", aprovado pelo Decreto n. 8.672, de 29-9-76
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuções
legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada para Subvenção no
"Plano de Concessão de Auxílios para
Aquisição de Equipamentos", aprovado pelo Decreto n.
8.672, de 29 de setembro de 1976, a previsão de concessão
de auxílio à Associação Paulista de
Cirurgiões Dentistas, sediada na Capital, no valor de Cr$
29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros) e relativa ao exercício
de 1977, correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3 2.1.0 do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais