DECRETO N. 10.530, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Altera para subvenção a destinação de previsão de concessão de auxílio à entidade que especifica constante do "Plano de Concessão de Auxílio para aquisição de Equipamentos", aprovado pelo Decreto n. 8.672, de 29-9-76

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuções legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada para Subvenção no "Plano de Concessão de Auxílios para Aquisição de Equipamentos", aprovado pelo Decreto n. 8.672, de 29 de setembro de 1976, a previsão de concessão de auxílio à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, sediada na Capital, no valor de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros) e relativa ao exercício de 1977, correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3 2.1.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais