DECRETO N. 10.532, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977

Exclui da concessão de auxílios para aquisição de equipamentos aprovada pelo Decreto n.° 10.297, de 8/9/77, a entidade que especifica, por se encontrar impedida de receber auxílio, pelo Tribunal de Contas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluída da concessão de auxílios para aquisição de equipamentos aprovada pelo Decreto n.° 10.297, de 08 de setembro de 1977, a instituição assistencial abaixo, impedida de receber auxílios, por não ter prestado contas ao Tribunal de Contas do Estado, de importância recebida no exercício de 1975:
D.R.-06 - RIBEIRÃO PRETO Cr$
Barretos - Casa Transitória André Luiz ............................. 32.000,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.