DECRETO N. 10.532, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977
Exclui da concessão de
auxílios para aquisição de equipamentos aprovada
pelo Decreto n.° 10.297, de 8/9/77, a entidade que especifica, por
se encontrar impedida de receber auxílio, pelo Tribunal de
Contas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluída da concessão de
auxílios para aquisição de equipamentos aprovada
pelo Decreto n.° 10.297, de 08 de setembro de 1977, a
instituição assistencial abaixo, impedida de receber
auxílios, por não ter prestado contas ao Tribunal de
Contas do Estado, de importância recebida no exercício de
1975:
D.R.-06 - RIBEIRÃO PRETO Cr$
Barretos - Casa Transitória André Luiz ............................. 32.000,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.