DECRETO N. 10.535, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município da Capital,
necessários à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3 365 de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreto:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem rem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóvvis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área
aproximada de 9.116,89m2 (nove mil, cento e dezesseis metros quadrados
e oitenta e nove decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas Bom Jesus da Cachoeira e 4-B e Travessa
das Olarias (Projetada), necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Parque Edu Chaves,
subdistrito de Tucuruvi, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Quem de Direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n. 0631-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto D, situado na Rua Bom Jesus da
Cahoeira, defronte ao imóvel n. 36-A e percorre uma
distância de 8,84m (oito metros e oitenta e quatro
centímetros), ao longo do alinhamento da confluencia da Rua Bom
Jesus da Cachoeira com a Rua 4-B, até o ponto E. Do ponto E
segue em linha reta uma distância de 100,40m (cem metros e
quarenta centímetros, ao longo do alinhamento da Rua 4-B e
confrontando com quem de direito, até o ponto F. Do ponto F
detlete a direita, percorrendo uma distância de 85,98m (oitenta e
cinco metros e noventa e oito centímetros), confrontando com
quem de direito, até o ponto A. Do ponto A deflete a, direita,
percorrendo uma distância de 98,24m (noventa e oito metros e
vinte e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Travessa
das Olarias (Projetada), até o ponto B. Do ponto B, faz uma
curva à direita, percorrendo uma distância de 10,16m (dez
metros e dezesseis centímetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Travessa das Olarias com a Rua Bom Jesus da
Caehoeira, até o ponto C. Do ponto C segue em lmha reta uma
distância de 76,24m (setenta e seis metros e vinte e quatro
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Bom Jesus da
Cachoeira, até o ponto D».
II - Terreno com área
aproximada de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado na Rua 5, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a Construção da EEPG Jardim Santo Antonio,
subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Quem de Direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n. 0638-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na Rua 5, junto ao
imóvel n. 20 e percorre uma distância de 50 00m (cinquenta
metros) controntando com quem de direito, até o ponto 2. Do
ponto 2 deflete à direita, percorren- de uma distância de
80,00m (oitenta metros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 50,00m (cinquenta metros) confrontando com quem de
direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 80,00m (oitenta metros), ao longo do
alinhamento da Rua 5, até o ponto 1».
III - Terreno com área
aproximada de 7.523,08 m2 (sete mil, quinhentos e vinte e três
metros quadrados e oito decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas Eng. Bourdot Dutra, Monteiro Lobato e
Refinaria Matarite, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Vila Rica, subsdistrito
de Tatuapé, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Elias Acras e outros,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constante do processo n.°
0698-77-CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da
Rua Eng. Bourdot Dutra com a Rua Monteiro Lobato e percorre uma
distância de 50,00 m (Cinquenta metros), ao longo do alinhamento
da Rua Eng. Bourdot Dutra, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete
à direita, percorrendo uma distância de 49,95 m (quarenta
e nove metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com
quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete a esquerda,
percorrendo uma distância de 50,11 m (cinquenta metros e onze
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 4. Do ponto 4, deflete a direita, percorrendo uma distância
de 50,81 m (cinquenta metros e oitenta e um centímetros), ao
longo do alinhamento da Rua Refinaria Matarite, até o ponto 5.
Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância de
100,04 m (cem metros e quatro centímetros) confrontando com quem
de direito, até o ponto 6. Do ponto 6 deflete a direita,
percorrendo uma distância de 100,00 m (cem metros), ao longo do
alinhamento da Rua Eng. Bourdot Dutra, até o ponto 1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2.001. elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1977.
Maria Angeélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais