DECRETO N. 10.536, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 13.503 35 m2 (trezentos mil, quinhentos e três metros quadrados e trinta e cinco decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 31 e Ricardo Botarelho, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Maria Jovita Subdistrito de Ermelmo Matarazzo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a João Bolsanaro com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 708-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto B, situado na Rua 31, ao lado do imóvel n. 256 e percorre uma distância de 125,29m (cento e vinte e cmco metros e vinte e nove centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 31, até o ponto E. Do ponto E faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 18,42m (dezoito metros e quarenta e dois centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 39, até o ponto F. Do ponto F segue em hnha reta uma distância de 3,93m (três metros e noventa e três centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 39, até o ponto G. Do ponto G, faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 39, até o ponto H: Do ponto H, segue em linha reta uma distância de 94,79m (noventa e quatro metros e setenta e nove centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 39, até o ponto I. Do ponto I faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 47,55m (quarenta e sete metros e cinquenta e cinco centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Ricardo Botarelho, até o ponto K. Do ponto K segue em hnha reta uma distância de 126,83m (cento e vinte e seis metros e oitenta e três centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Ricardo Botarelho, até o ponto A. Do ponto A deflete à direita, percorrendo uma distância de 46,10m (quarenta e seis metros e dez centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto B".
II - Terreno com área aproximada de 5.398,95m2 (cinco mil trezentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Prof. Oscar Campaglia e Francisco B. de Souza, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Piracuana, Subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Munhoz, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na   planta e memorial descritivo constante do processo n.° 710-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto H, situado na confluência da Rua Prof. Oscar Campaglia com a Rua Francisco B. de Souza, proximo ao imóvel n.° 220 da Rua Prof. Oscar Campaglia e percorre uma distância de 70,26m (setenta e seis metros e vinte e seis centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Francisco B. de Souza, até o ponto K. Do ponto K, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 10,86m (dez metros e oitenta e seis centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Francisco B. de Souza, até o ponto L. Do ponto L deflete a direita, percorrendo uma distância de 32,00m (trinta e dois metros), confrontando com quem de direito, até o ponto M. Do ponto M, deflete a direita, percorrendo uma distância de 46,40m (quarenta e seis metros e quarenta centimetros), controntando com quem de direito, até o ponto N. Do ponto N, deflete a direita, percorrendo uma distância de 140,32m (cento e quarenta metros e trinta e dois centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto B. Do ponto B, faz uma curva a direita, e posteriormente segue em linha quebrada uma distância de 74,09m (setenta e quatro metros e nove centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Prof. Oscar Campaglia até o ponto H".
III - Terreno com area aproximada de 5.146,69m2 (cinco mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e nove decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Moé e Tarú, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Nhatumi Subdistrito de Penha, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Quem de Direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 709-77CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua Moé, de fronte ao imóvel n.° 448 e percorre uma distância de 74,61m (setenta e quatro metros e sessenta e um centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Moé, até o ponto B. Do ponto B deflete à direita percorrendo uma distância de 52,70m (cinquenta e dois metros e setenta centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto C. Do ponto C deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 10,00m (dez metros), confrontando com quem de direito, até o ponto D. Do ponto D, deflete a direita, percorrendo uma distancia de 51,05m (cinquenta e um metros e cinco centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto E. Do ponto E, deflete à direita, percorrendo uma distância de 25,70m (vinte e cinco metros e setenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Tarú até o ponto F. Do ponto F, deflete à direita, percorrendo uma distância de 107,56m (cento e sete metros e cinquenta e seis centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto A".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais