DECRETO N. 10.536, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área
aproximada de 13.503 35 m2 (trezentos mil, quinhentos e três
metros quadrados e trinta e cinco decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas 31 e Ricardo Botarelho, necessário
a Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Maria Jovita Subdistrito de Ermelmo Matarazzo, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a João Bolsanaro com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n. 708-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto B, situado na Rua 31, ao lado do
imóvel n. 256 e percorre uma distância de 125,29m (cento e
vinte e cmco metros e vinte e nove centimetros), ao longo do
alinhamento da Rua 31, até o ponto E. Do ponto E faz uma curva a
direita, percorrendo uma distância de 18,42m (dezoito metros e
quarenta e dois centimetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Rua 39, até o ponto F. Do ponto F segue em
hnha reta uma distância de 3,93m (três metros e noventa e
três centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 39, até
o ponto G. Do ponto G, faz uma curva a esquerda, percorrendo uma
distância de 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 39, até o ponto H:
Do ponto H, segue em linha reta uma distância de 94,79m (noventa
e quatro metros e setenta e nove centimetros) ao longo do alinhamento
da Rua 39, até o ponto I. Do ponto I faz uma curva a direita,
percorrendo uma distância de 47,55m (quarenta e sete metros e
cinquenta e cinco centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Ricardo
Botarelho, até o ponto K. Do ponto K segue em hnha reta uma
distância de 126,83m (cento e vinte e seis metros e oitenta e
três centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Ricardo
Botarelho, até o ponto A. Do ponto A deflete à direita,
percorrendo uma distância de 46,10m (quarenta e seis metros e dez
centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto B".
II - Terreno com área
aproximada de 5.398,95m2 (cinco mil trezentos e noventa e oito metros
quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas Prof. Oscar Campaglia e Francisco B. de
Souza, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Piracuana,
Subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Francisco Munhoz, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constante do processo n.°
710-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto H, situado na confluência da
Rua Prof. Oscar Campaglia com a Rua Francisco B. de Souza, proximo ao
imóvel n.° 220 da Rua Prof. Oscar Campaglia e percorre uma
distância de 70,26m (setenta e seis metros e vinte e seis
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Francisco B. de Souza,
até o ponto K. Do ponto K, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 10,86m (dez metros e oitenta e seis
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Francisco B. de Souza,
até o ponto L. Do ponto L deflete a direita, percorrendo uma
distância de 32,00m (trinta e dois metros), confrontando com quem
de direito, até o ponto M. Do ponto M, deflete a direita,
percorrendo uma distância de 46,40m (quarenta e seis metros e
quarenta centimetros), controntando com quem de direito, até o
ponto N. Do ponto N, deflete a direita, percorrendo uma distância
de 140,32m (cento e quarenta metros e trinta e dois centimetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto B. Do ponto B, faz
uma curva a direita, e posteriormente segue em linha quebrada uma
distância de 74,09m (setenta e quatro metros e nove centimetros),
ao longo do alinhamento da Rua Prof. Oscar Campaglia até o ponto
H".
III - Terreno com area
aproximada de 5.146,69m2 (cinco mil, cento e quarenta e seis metros
quadrados e sessenta e nove decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas Moé e Tarú,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Nhatumi Subdistrito de Penha, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Quem de Direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 709-77CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua Moé, de
fronte ao imóvel n.° 448 e percorre uma distância de
74,61m (setenta e quatro metros e sessenta e um centimetros), ao longo
do alinhamento da Rua Moé, até o ponto B. Do ponto B
deflete à direita percorrendo uma distância de 52,70m
(cinquenta e dois metros e setenta centimetros), confrontando com quem
de direito, até o ponto C. Do ponto C deflete a esquerda,
percorrendo uma distância de 10,00m (dez metros), confrontando
com quem de direito, até o ponto D. Do ponto D, deflete a
direita, percorrendo uma distancia de 51,05m (cinquenta e um metros e
cinco centimetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto E. Do ponto E, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 25,70m (vinte e cinco metros e setenta centimetros),
ao longo do alinhamento da Rua Tarú até o ponto F. Do
ponto F, deflete à direita, percorrendo uma distância de
107,56m (cento e sete metros e cinquenta e seis centimetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto A".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais