DECRETO N. 10.539, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.°,
inciso II, da Lei 440 de 24 de setembro de 1974 e a vista do decidido
pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais