DECRETO N. 10.540, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, '§ 4.°,
inciso II, da Lei 440 de 24 de setembro de 1974 e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$
1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R. 05 - CAMPINAS Bragança Paulista - Serviço Assistencial Médico Alimentar «SAMA»
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais