DECRETO N. 10.541, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.°, inciso II, da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílios" para construção às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.637.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão de que trata o artigo anterior ficam concedidos no exercício de 1977, auxilios na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), correndo a despesa através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais